quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Conselho libera uso do FGTS para pagar parcelas do consórcio imobiliário

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa. Atualmente, só é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la. Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

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