sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Ajuris manda nota de protesto ao editor de Videversus

O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, recebeu e-mail nesta quinta-feira da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) de protesto por matéria publicada no site Videversus (www.videversus.com.br) e no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com), sob o título “Juiz de Estância Velha impõe segredo de Justiça tardio no processo da Utresa”. A matéria tratava de dois assuntos: a decretação de segredo de Justiça, pelo juiz único de Estância Velha (RS), Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.06.0003715-9, conhecido como “Processo da Utresa”. E da negativa da gratuidade judiciária no processo de divórcio de Vera Lucia Vanzan. O que há de notório é que nos dois casos está presente a figura da advogada Simone Nejar. No primeiro, ela pediu a cópia do processo. No segundo, ela é advogada de Vera Lucia Vanzan. Vamos à nota da Ajuris: “Elaine Carrasco - Assessoria de Comunicação – AJURIS - Senhor jornalista, A propósito das matérias publicadas em seu blog e relacionadas ao juiz Nilton Luís Filomena, de Estância Velha, vem esta Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - manifestar sua estranheza pela virulência de suas publicações, porquanto insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio. Acerca do segredo de justiça imposto na ação civil pública movida contra a empresa Utresa, a decisão judicial pretendeu tão somente limitar o acesso aos autos àqueles que atuam no processo, em face da quebra de sigilo bancário do empreendimento, lá estabelecida. E, quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária à senhora que se diz ser a principal testemunha de um fato sob investigação criminal, trata-se igualmente de matéria jurisdicional, embora admitida crítica sobre eventual rigorismo da decisão. Num e noutro caso sempre cabível recurso. Entretanto, pretender-se "juntar" as duas situações, de modo a tentar-se insinuar participação em crime de provável motivação política, ou vindita à testemunha, é criar-se versão fantasiosa, sugerindo escaramuças, tudo sem bases concretas. Cabe sobremaneira esclarecer aos seus leitores que o magistrado e o promotor de justiça local ingressaram com ação reparatória de danos morais contra V. Sª, em virtude das ilações veiculadas, tendo sido deferida medida para que V.Sª se abstenha de abordar tais questões de maneira que sejam reputadas como difamatórias. Portanto, pretende a AJURIS que V.Sª divulgue esse registro, como forma de assegurar-se o contraditório, segundo os bons princípios jornalísticos. Orlando Heemann Jr. - Diretor do Departamento de Valorização Profissional da AJURIS”. Agora volta a se manifestar o jornalista Vitor Vieira. Em primeiro lugar, é evidente que o desembargador Orlando Heemann Jr, que atua na 12ª Câmara Cível, não lê Videversus. Se lesse, saberia que o jornalista Vitor Vieira já apontou em muitas matérias que é processado pelo juiz único de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena, no processo nº 095/1.08.0002353-4. Trata-se de uma ação cível indenizatória, que o juiz e o promotor local Paulo Eduardo de Almeida Vieira, ajuizaram contra Vitor Vieira e mais Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy, no dia 7 de novembro de 2008. O juiz pediu uma medida liminar para impedir o jornalista Vitor Vieira de noticiar a respeito dele, especialmente em matérias vinculadas ao caso de mando de assassinato de Mauri Martinelli e João Valdir de Godoy. O pistoleiro contratado por quadrilha petista, Alexandro Ribeiro, já está condenado. Um segundo processo, a cargo da juíza de Ivoti, processa agora os mandantes do crime. São eles: Jaime Schneider, Jauri de Mattos, Claci Campos da Silva e Luis Carlos Soares. Jaime Schneider, dono de jornal local, ex-secretário de Planejamento da gestão petista de Elivir Desiam, é “fraternal amigo” do juiz e do promotor (declarado em processos pelos dois). Ambos, juiz e promotor, no ano passado, compareceram em homenagem na Câmara de Estância Velha para a concessão do título de cidadão honorário para Jaime Schneider. O promotor Paulo Vieira foi o orador da saudação ao homenageado, na qual comparou ao agora denunciante de mando de assassinato a Winston Churchill. Videversus tem cópia do vídeo do promotor discursando e do juiz sentado na platéia. Luis Carlos Soares é vereador do PT, na época do atentado que ele ajudou a contratar, era presidente do PT na cidade. E Jauri de Mattos era o “laranja” de Jaime Schneider na direção do jornal, enquanto ele estava na prefeitura, para que o veículo continuasse a receber a milionária distribuição de verba publicitária da prefeitura. E também foi o fiador no aluguel da casa do pistoleiro Alexandro Ribeiro. O crime foi contratato pelos quatro em reunião mantida na casa de Vera Vanzan, com a presença do pistoleiro Alexandro Ribeiro. A juíza de Ivotí negou a liminar. Então, juiz e promotor recorreram ao Tribunal de Justiça, onde obtiveram uma liminar monocrática com o desembargador Odone Sanguiné. Durante todo esse tempo, o jornalista Vitor Vieira não sabia que era processado, não foi notificado de nada, não foi intimado. E por que não sabia? Porque juiz e promotor declararam que o endereço do jornalista Vitor Vieira, em Porto Alegre, era na última (literalmente) rua da cidade, na divisa com Alvorada. Ou seja, na outra calçada da rua já é Alvorada, e é um descampado, campo aberto. É claro, jamais o jornalista Vitor Vieira seria achado desse forma para poder, ao menos, acompanhar o processo. Mais do que isso: a corte que o desembargador Orlando Heeman Junior integra, tão logo foi concedida a liminar em decisão monocrática pelo desembargador Odone Sanguiné, incinerou os autos. Não é mesmo uma gracinha? Um jornalista brasileiro está proibido de escrever sobre um juiz em um processo que não é sequer secreto, ele não existe, porque foi incinerado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas, a Ajuris, e seu diretor do Departamento de Valorização Profissional, nada disseram sobre a existência de processos que são incinerados, sem qualquer chance de defesa para o acusado, que sequer havia sido intimado, até esse momento, da existência do referido processo. O que faz o jornalista Vitor Vieira? Limita-se a relatar fatos. Fatos e mais fatos, e fatos processuais. Reporta-se, sempre, a fatos públicos. Por exemplo, é inegável que a esposa do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena foi empregada durante oito anos no gabinete do prefeito petista Elivir Desiam, também “fraternal amigo” do juiz (está declarado em processos). Inegável que o advogado do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena é Giovani Fuhr, que também é seu “fraternal amigo” da loja maçônica local. Além disso, Giovani Fuhr atua em 73 processos nos quais despacho o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena. E Giovani Fuhr, o advogado do juiz, também é advogado da Utresa, processo que o juiz torna inacessível para a advogada Simone Nejar. Trata-se de fatos, documentados, públicos. O que há de “virulência” nisso, como quer o desembargador Orlando Heemann Jr? A seguir diz a nota assinada pelo desembargador Orlando Heemann Jr: “... insinuam que o magistrado integraria grupo que pretenderia matar opositores do ex-prefeito daquela cidade e de tentar prejudicar testemunha da tentativa de homicídio”. Videversus não insinua nada, nunca fez esta acusação específica ao juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, tampouco ao promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira. Isso fica por conta da dedução exclusiva da nota da Ajuris. Agora, preocupante, sim, é ver que a associação dos juízes do Estado do Rio Grande do Sul tome a iniciativa de recriminar um jornalista, por ousar apontar fatos sobre um juiz, e não se manifeste diante de situações gravíssimas, também apontadas por Videversus, sobre as quais a Ajuris silenciou. E lá vai uma: Videversus, de maneira solitária na mídia gaúcha, tem dito que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, do qual o desembargador Orlando Heeman Jr faz parte, uma representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, endereçada ao presidente da Corte, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, pedindo que o Poder Judiciário não aprecie e devolva ao Ministério Público a lista sextupla contendo nomes para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Ora, nessa lista consta o nome do promotor Ricardo Felix Herbstrith, penalizado no ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público por uma série de ilicitudes apontadas em processo judicial. Quem quiser conhecer o processo administrativo disciplinar do promotor Ricardo Felix Herbstrith, procure no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com ). Passados mais de dois meses, o Tribunal de Justiça mantém um eloqüente silêncio sobre o assunto. E a Ajuris também. Videversus também quer saber o que a Ajuris tem a dizer sobre a tramitação secreta de processo no plantão do Foro Central de Porto Alegre? Sim, é insconstitucional, porque a constituição determina que processos devem ser imediatamente distribuídos, mas o promotor Ricardo Felix Herbstrith conseguiu ter um processo tramitando secretamente, sem distribuição, por 90 dias, no plantão do Foro Central de Porto Alegre. O que a Ajuris tem a dizer sobre isto? Nada? E o assunto é público, porque Videversus publicou a íntegra da representação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Para encerrar: a cidadã pobre, que presta um monumental favor à cidadania de testemunha contra poderosos em crime de mando de assassinato, em um País de tanta canalhada, ganhou nesta quarta-feira o direito à assistência judiciária gratuita obtido em agravo ajuizado pela advogada Simone Nejar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática emitida pelo desembargador Rui Portanova. Ele restitui a esperança aos cidadãos, comprovando que ainda há juízes no Rio Grande do Sul. Diz o desembargador em seu despacho: “Em não fazendo a Lei outra exigência além da mera declaração de pobreza, não é possível, através de interpretação extensiva, aumentar o seu espectro. As normas limitadoras de Direitos Fundamentais não admitem essa espécie de interpretação. Nesse passo, atendidas as exigências da Lei (declaração de pobreza da parte), e ausente qualquer elemento capaz de afastar a presunção por ela erigida, não se pode exigir mais prova do que a lei determina. Por isso, impõe-se a concessão da gratuidade da Justiça”. No processo que move contra o jornalista Vitor Vieira, o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena diz que o editor de Videversus nunca entrará no mundo dos “justos e de bons costumes”. O jornalista prefere mesmo ficar no mundo de cá, lutando pelos desvalidos e mantendo cá o bom costume de defender a Justiça para os que reclamam por ele, na crença permanente de que está é a base fundamental do Estado Democrático de Direito.

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