segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Simone Nejar ganha mandado de segurança para levar recurso ao Orgão Pleno do TJ gaúcho

Na tarde da última sexta-feira o 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mandado de segurança nº 70031393200, impetrado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa em favor de Simone Nejar. Ela é a Oficiala Superior Judiciária demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008, após protocolar uma ação popular no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, contra o nepotismo no tribunal gaúcho, e por causa das críticas que postava em seu blog, agindo como representante sindical. Simone Nejar foi demitida após um processo administrativo disciplinar que tramitou na velocidade supersônica. Na sua defesa, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa tem alegado a flagrante nulidade do processo administrativo disciplinar, que começou por usar a lei errada. O objeto do mandado de segurança era destravar o despacho do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que impede o reexame da decisão do Conselho da Magistratura, com o recurso subindo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Simone Nejar, cuja causa é patrocinada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, a lei que seria aplicável ao caso da servidora é a Lei nº 5256/66, o Estatuto dos Servidores da Justiça, e não a Lei estadual nº 10.098/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que acabou sendo utilizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para promover a demissão de Simone Nejar. Pela Lei nº 5256, a servidora deveria ser processada por um juiz corregedor, e não por uma comissão de servidores, como ocorreu. No julgamento do mandado de segurança, na última sexta-feira, Simone Nejar estava perdendo até a entrada em cena da desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva. Ela encreveu um voto demolidor, forte, que combateu as fragilidades da posição assumida pelo desembargador relator, Rogério Gesta Leal, cujo voto havia sido acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e João Carlos Branco Cardoso, todos negando a possibilidade de recurso de Simone Nejar para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas, a desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, com a firmeza de seus argumentos, demolindo o uso da lei errada para o processamento de Simone Nejar, conseguiu virar votos de seus colegas, e a atual advogada Simone Nejar ganhou o mandado de segurança por 5 a 3. A desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva prova o ditado que diz: "Ainda há juiz em Nuremberg". É possível esperar por Justiça, porque há juízes como ela.

Um comentário:

Valdir Bergmann disse...

Uma verdadeira Magistrada

Já trabalhei sob a jurisdição da Dra. Agathe Elsa Schmidt da Silva. Não esperava outra atitude de parte dela. Sempre foi autoridade de exemplar caráter. Personalidades assim, ademais de justas, têm refinada inteligência; sobrevivem à própria morte natural pelo legado edificante que deixam às futuras gerações.