domingo, 15 de novembro de 2009

Justiça condena comerciante de Minas a pagar indenização a ex-amante

A Justiça de Minas Gerais condenou, em segunda instância, um comerciante da cidade de Guaranésia a indenizar a ex-amante, uma dona de casa que ele havia acusado de extorsão. Ele terá de pagar R$ 15 mil por danos morais à honra mulher. A história passou de um relacionamento a um caso policial em 2002, quando o comerciante, então com 65 anos, registrou boletim de ocorrência acusando a dona de casa de chantagem. Ele disse que desde 1998 a mulher ameaçava contar à sua família sobre o relacionamento caso não desse dinheiro. Um inquérito policial foi instaurado, e a mulher foi indiciada. Ela disse à polícia, porém, que a acusação do comerciante não era verdadeira, e que os pagamentos sempre foram comuns nos 22 anos de relacionamento, já que ele sustentava a mulher e seus filhos. Segundo a amante, o que ocorrera era o fim do relacionamento, pois ele encontrou uma amante mais jovem. Os cheques que ele apontava como prova da extorsão, seriam, segundo sua versão, os últimos pagamentos que ele prometera à amante. "Tudo não passou de uma encenação perante a família. Para justificar a emissão voluntária de cheques, ele criou uma engenhosa história, que foi desmascarada quando o filho dele achou, dentro de uma Bíblia, canhotos de vários cheques pagos à mim", declarou no processo a mulher. O processo inverteu de lado quando, em 2006, a mulher entrou com uma ação de indenização por danos morais. "Fui associada à prática de um crime, senti vexame e constrangimento imensuráveis e passei a sentir vergonha de encarar os vizinhos. Vivi momentos depressivos devido aos abalos psicológicos e à exposição negativa da minha imagem", disse ela. O comerciante se defendeu alegando que a ex-amante não tinha provas e que queria "um lucro fácil", mas a Justiça da primeira instância decidiu pela indenização de R$ 15 mil. "É preciso reprimir denúncias infundadas, do contrário elas se tornam licença para ações criminosas. E ninguém se livra de uma acusação dessas sem um redobrado esforço para limpar seu nome", considerou, na sentença, a juíza Cristiane Zampar. Na segunda instância, a relatora Cláudia Maia entendeu que houve má-fé por parte do comerciante, que apresentou "alegações frágeis, as quais, aliadas ao depoimento das testemunhas, levam a crer que a investigação policial teve como propósito ocultar da família a existência do concubinato".

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