segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Toffoli vai ficar fora dos grandes julgamentos do Supremo neste ano

O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, que assume o cargo no dia 23, vai demorar para ser notado como membro da mais alta corte do País. Pelo calendário previsto para o último trimestre deste ano, Toffoli terá que se declarar suspeito ou impedido na maioria dos grandes julgamentos do Supremo. O fenômeno jurídico e administrativo, que vai deixar Toffoli no limbo do Supremo, já se repetiu com outro ministro, o atual presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Como ambos são originários da Advocacia-Geral da União, pelo estatuto do tribunal esses novos ministros não podem atuar em processos em que a AGU foi parte ativa. Gilmar Mendes foi indicado em junho de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), depois de servir dois anos na AGU. O Regimento Interno do Supremo deixa claro que os seus ministros devem se declarar “impedidos ou suspeitos” nos casos previstos nos artigos 134 a 137 do Código de Processo Civil, Seção II (Dos Impedimentos e das Suspeições). Na agenda do Supremo há pelo menos dez julgamentos de grande repercussão que não devem contar com a participação de Toffoli. Outros três julgamentos, que não devem ser concluídos neste último trimestre e podem entrar por 2010 são altamente polêmicos e terão grande repercussão. No caso do Mensalão, o novo ministro do Supremo não pode atuar porque foi funcionário da Casa Civil quando José Dirceu comandava a pasta. O ex-ministro é um dos réus no processo sobre pagamento de propinas a políticos para votar com o governo no Congresso. No pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, o voto de Toffoli era a esperança do Ministério da Justiça para reverter a votação. Mas há uma série de empecilhos, a começar por uma interpretação que ministros passaram a fazer sobre o regimento interno. O texto permite que ministros votem mesmo não tendo presenciado a leitura do relatório. Para isso, basta que se sinta “instruído”. Mas, membros da corte adiantaram que a regra vale para quem, no início da sessão, já era ministro. Como Toffoli não foi aprovado antes de iniciado o julgamento de Battisti, não poderia se manifestar.

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