quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Supremo manda Senado cassar imediatamente mandato do senador Expedito Júnior

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que o Senado Federal deve confirmar imediatamente a perda do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral por compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições de 2006. Apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral SE ter saído em junho, uma determinação da Mesa Diretora do Senado resolveu segurar o mandato do senador até que terminassem todas as chances de recurso. Os ministros do Supremo acolheram o mandado de segurança apresentado pelo segundo colocado na eleição de 2006 para senador por Rondônia, Acir Gurgacz. O ministro Celso Mello criticou a resistência do Congresso: "É inaceitável que as Mesas das Casas do Congresso não cumpram decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral. O Supremo disse claramente que as decisões emanadas na Justiça Eleitoral hão de ser cumpridas, independentemente de seu trânsito em julgado".

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