quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Superior Tribunal de Justiça não livra internauta de receber "spam" de boate

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça frustrou o pedido de um usuário de internet para não mais receber os e-mails indesejados de uma boate que promove shows de striptease. Ele queria que seu e-mail fosse retirado da lista de mensagens enviadas seguidamente pela casa noturna e pedia uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso começou a ser debatido nos tribunais em 2006. O advogado Gérson Alves de Oliveira Júnior argumentava que os e-mails o deixaram em situação embaraçosa com a esposa e comprovou para a Justiça que já havia solicitado diretamente à empresa que não mais recebesse as mensagens, que traziam fotos de mulheres vestindo biquínis. Na primeira instância, o internauta conseguiu uma liminar para ser excluído da lista e teve direito à indenização de R$ 5 mil. Os donos da casa noturna recorreram e conseguiram reverter a decisão. O internauta recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, mas foi vencido. Por três votos a um, os ministros entenderam que o usuário da internet nada pode fazer diante dos vários e-mails indesejados que recebe. Caso contrário, afirmaram os ministros, o Superior Tribunal de Justiça abriria espaço para milhares de ações com pedidos de indenização. "Tenho o receio de criarmos uma megaindústria da indenização do spam", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. "Se decidirmos pela possibilidade de exame dessa matéria vamos viabilizar que milhares de ações sejam originadas", disse o ministro Honildo de Mello Castro. Ficou vencido nesse julgamento o ministro Luís Felipe Salomão, que defendia o pagamento da indenização e classificava como propaganda abusiva os spams com mensagens comerciais. Disse ele: "O envio de mensagens contendo propaganda, quando não autorizada expressamente pelo consumidor, constitui atividade nociva que pode, além de outras consequências, gerar um colapso no próprio sistema da internet, tendo em vista o grande volume de informações transmitidas na rede. Ademais, o spam tem custo elevado para a sociedade, seja com a necessidade de investimento dos provedores para aumento de capacidade de armazenamento, desenvolvimento de programas antispam e pessoal, seja com a perda de tempo para identificar e apagar as mensagens indesejadas, e com os riscos dessas mensagens conterem vírus eletrônicos". A argumentação do ministro Luis Felipe Salomão é tipicamente a mesma dos provedores, que só têm em mente o lucro. Relator do processo, Salomão lembrou que não existe legislação específica sobre o tema e que o Congresso deve aprovar uma lei para regular a propaganda na internet. Os ministros argumentaram que os spams são um mal da modernidade que apenas a tecnologia pode banir. E chegaram à conclusão que não há nenhum dano para o usuário porque ele poderia, facilmente, bloquear os conteúdos indesejados. Isto é absolutamente verdadeiro. Basta o internauta clicar no campo adequado na aba do programa e registrar determinado e-mail como spam, que ele será enviado para a caixa de lixo eletrônico quando os e-mails forem baixados. Ocorre que, na Internet, os neurastênicos se manifestam com uma intensidade muito maior, ganham uma total obsessão pela "intimidade" que não querem ver "devassada". Ora, guardadas as diferenças, uma caixa de entrada de e-mails é rigorosamente como uma caixa de correspondência na entrada do edifício. E, nesta, nenhum neurastênico fica apoplético quando se depara com propagandas de eletricista, supermercado, comidas prontas, e uma infinidade de outras coisas, inclusive de casas de massagens com fotos de garotas semi-despidas. Por que será? Há também o caso das newsletters de jornalistas, enviadas por e-mails, que são tratadas pelos provedores como "spam". Ora, este comportamento dos provedores revela a atitude de censores que desconhecem a Constituição brasileira e a liberdade de imprensa, de livre circulação da informação. E fica ainda mais grave porque os provedores são concessões do Poder público. Esses provedores não podem intervir e: 1) segregar as correspondências pessoas: 2) impedir a livre circulação da informação. Videversus está montando uma ação judicial com seus advogados contra todos os provedores brasileiros, e também contra a autoridade controlada da Internet, para que seja totalmente probida esta censura bestial contra a imprensa exercida pelos provedores.

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