quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Justiça paulista nega progressão ao regime semiaberto para Suzane von Richthofen

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 quilômetros de São Paulo), negou o pedido para que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto. A concessão do benefício havia sido solicitada pela defesa, porém, a Justiça considerou que ela ainda não está preparada para deixar a prisão. Para chegar a uma decisão, a juíza analisou os resultados dos exames criminológicos de Suzane Von Richthofen, o parecer da Promotoria (que se posicionou contra a concessão do benefício), e os argumentos da defesa. Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está. O Brasil é um País efetivamente macunaímico. Suzane Von Richthofen foi condenada a 29 anos de cadeia por matar pai e mãe. Em cinco anos estará fora da cadeia. Então para que a condenaram a 29 anos? Isso é uma piada, é um convite ao crime.

Nenhum comentário: