sábado, 3 de outubro de 2009

Justiça decide que a revista Veja não deve indenização para o PT

A revista Veja, da Editora Abril, não deve indenizar o PT por parcialidade e perseguição. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido do PT. Na quinta-feira, a 4ª Câmara de Direito Privado descartou a tese de conspiração, apresentada pela defesa do PT, e manteve entendimento de primeira instância. A ação movida pelo partido se fundamentou na alegação de que a revista Veja teria aberto campanha sistemática com o intuito de denegrir a imagem do PT. A perseguição teria tomado forma em capas com chamadas e reportagens ofensivas, escandalosas e tendenciosas. O partido contestou reportagens de, pelo menos, oito capas da revista. Sustentou que a revista Veja vem desde janeiro de 2005 repetindo reportagens de capas de forma sucessiva com o objetivo de mostrar negativamente a imagem do partido e de seus militantes, constituindo um robusto conjunto de ofensas. O PT acusou que a revista teve “a nítida intenção em ferir a imagem e o nome do partido”. As edições da revista trataram de temas como a contribuição das Farc (organização terrorista e traficante de cocaína da Cõlômbia) para campanhas de políticos ligados ao partido, do escândalo do Mensalão, da quebra da imagem ética do PT, de financiamento de Cuba à campanha presidencial do bolivariano Lula, e do assassinato do prefeito de Santo André, o petista Celso Daniel, e de possíveis implicações de membros do partido com a morte. Em primeira instância, a juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, negou indenização por dano moral ao partido pela série de reportagens supostamente ofensivas. Insatisfeito, o PT apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a reforma da sentença. A 4ª Câmara de Direito Privado reconheceu que as chamadas de capa das edições da revista eram fortes, somadas às graves denúncias e críticas severas não apenas ao partido como a políticos integrantes do governo. A turma julgadora, no entanto, entendeu que as reportagens estavam acobertadas pelo direito da liberdade de informação e expressão.

Nenhum comentário: