quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Justiça anula condenação de quatro acusados por furto de quadros do Masp

O Superior Tribunal de Justiça anulou a sentença da Justiça de São Paulo que, em fevereiro deste ano, condenou quatro acusados pelo furto de duas obras do Masp (Museu de Arte de São Paulo). No crime, ocorrido em 20 de dezembro de 2007, foram furtados os quadros "Retrato de Suzane Bloch", de Pablo Picasso, e "O Lavrador de Café", de Cândido Portinari, ambos recuperados. A Polícia Civil localizou os quadros após sete dias de investigação. As obras foram encontradas em uma casa em Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo). Foram presos Francisco Laerton Lopes de Lima, Robson de Jesus Jordão, Alexsandro Bezerra da Silva e Moisés Manuel de Lima Sobrinho. Na decisão, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar o furto é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Assim, o Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação estadual e facultou à Justiça Federal o processo. Segundo o processo, dois inquéritos policiais foram instaurados sobre o crime, um na Polícia Federal e outro na polícia local. O inquérito local foi remetido à Justiça Estadual, que proferiu a condenação. O Juízo Federal solicitou, então, que a Justiça Estadual enviasse os dados do caso, alegando que a competência do caso seria federal, uma vez que as obras de arte furtadas integrariam o acervo tombado pelo Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). O não atendimento do pedido resultou no conflito, julgado só agora. "Verificado o interesse da União, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de eventual ação penal. Com efeito, determinada a competência da Justiça Federal, não se pode manter a sentença condenatória proferida por Juízo incompetente, visto ser aquela de ordem constitucional", concluiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Polícia Federal e Polícia Civil paulista, Justiça Estadual paulista e Justiça Federal esmeraram-se na disputa para livrar os responsáveis pelo furto de qualquer penalização. Esse é o sistema judicial brasileiro, uma maravilha. Ladrões de obras de arte, quando forem assaltar um novo museu, não esqueçam de verificar, antes, se as obras foram antes tombadas pelo Patrimônio Artístico da União. Se foram, podem roubar tranqüilos, que nada vai acontecer.

Nenhum comentário: