quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Superior Tribunal de Justiça proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta quarta-feira um recurso especial em que o plano de saúde Centro Trasmontano de São Paulo desejava restringir a dez sessões a cobertura de tratamentos radioterápico e quimioterápico. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, julgou que houve abuso na exigência do plano e reforçou que não é possível que empresas limitem estes tipos de terapias e o tempo de internação do paciente. Segundo o tribunal, os limites causam prejuízo à qualidade da terapia. De acordo com informações do Superior Tribunal de Justiça, o recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo. No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio, alegando que o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser empregado neste caso. Para o relator da ação, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou segundo a jurisprudência (interpretação reiterada) do Superior Tribunal de Justiça, ao declarar a instituição como prestadora de serviço e impor o Código de Defesa do Consumidor. Esses capitalistas da saúde são capazes de qualquer argumentação para lucrar em cima da doença.

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