sábado, 12 de setembro de 2009

Superior Tribunal de Justiça determina desocupação de reserva indígena no Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na noite da última quinta-feira uma decisão que permitia que não-índios permanecessem na Terra Indígena Urubu Branco, situada no Mato Grosso. Assim, passa a valer novamente uma ação civil pública que deu posse e ocupação pela comunidade indígena Tapirapé ao território. Uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia impedido a desocupação, mas foi derrubada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, acatando pedido feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio). A ação civil pública determinava que Alaor Florêncio da Silva e Valdir Pinto Geral e os terceiros não-índios "se retirassem na terra e se abstivessem de promover ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações, permutas, transferência de posse envolvendo particulares ou de praticarem quaisquer outros atos restritivos de posse direta e usufruto exclusivo dos integrantes da Comunidade Indígena Tapirapé", além de dar posse aos índios das casas construídas na área. A terra indígena, homologada em 1998, tem 167 mil hectares e fica localizada em Confresa (1.165 quilômetros a nordeste de Cuiabá).

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