sábado, 5 de setembro de 2009

Juiz aceita denúncia contra Carli Filho

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, recebeu nesta sexta-feira a denúncia por duplo homicídio qualificado formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Carli Filho é acusado das mortes de Gilmar Rafael de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, ocorridas no último dia 7 de maio em um desastre de trânsito que ele provocou, no bairro Mossuguê, em Curitiba. Com base nos indícios dos laudos e das testemunhas, o juiz afirma no despacho que a autoria do fato recai sobre o deputado. Como se ainda houvesse dúvida disso. O juiz determinou a citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. A denúncia contra o ex-deputado foi apresentada pelo Ministério Público no dia 26 de agosto. Os promotores acusam o ex-deputado de duplo homicídio, qualificado, com dolo eventual, e também por dirigir embriagado e ainda violar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Se Carli Filho for julgado pelo Tribunal do Júri e for condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena máxima de 30 anos. Anote aí: esse deputado não cumprirá um dia sequer de pena em cadeia.

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