segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Conselho Nacional de Justiça investiga persistência do nepotismo em 39 tribunais no País

O Conselho Nacional de Justiça investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário brasileiro. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do Conselho Nacional de Justiça apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita. Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o Conselho Nacional de Justiça abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública. Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do Conselho Nacional de Justiça. Depois disso, o Supremo Tribunal Federal emitiu a Sumula Vinculante nº 13, proibindo totalmente o nepotismo até o 3º grau, eem todos os sentidos. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça. Ele precisa dar uma olhada detida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que registra muitos casos de nepotismo. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado”, disse Gilson Dipp. O ministro Gilson Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário: "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo Conselho Nacional de Justiça, que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados. Com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público. Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços”.

Nenhum comentário: