domingo, 20 de setembro de 2009

Candidato de Lula ao Supremo, Toffolli é condenado pela Justiça por contrato “ilegal”


Indicado por Lula para uma cadeira do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Antônio Dias Toffoli é réu condenado em um processo que corre na Justiça Federal do Amapá. A sentença condenatória é datada de 8 de setembro de 2009. O processo foi aberto em 27 de fevereiro de 2002. É uma ação popular. Corre na 2ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá e leva o número 0000576-64.2002.8.03.0001. O juiz responsável chama-se Mário Cezar Kaskelis. A sentença deste juiz é dura. O processo se refere a um contrato firmado pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá com a firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC, de Brasília. Na época em que o negócio foi celebrado, em 2001, o procurador-geral do Amapá era João Batista Silva Plácido. O governador era João Capiberibe (PSB). Do outro lado do balcão, como beneficiários do contrato, os dois sócios da banca Toffoli & Telesca: José Antonio Dias Toffoli e Luís Maximiliano Leal Telesca Mota. O contrato previa a “prestação de serviços” advocatícios, inicialmente, por um ano. Depois foi assinado um aditivo estendendo o contrato por mais um ano. Durante da vigência do contrato, passaram R$ 35 mil mensais do Tesouro do Amapá para a caixa registradora do escritório de Toffolli. No total, os serviços custaram ao Estado R$ 420 mil, cifra que o juiz Kaskelis tachou de “exorbitante”. A condenação não decorreu, porém, apenas da exorbitância dos valores. Para o juiz, o contrato é “imoral” e “ilegal”. Primeiro porque foi precedido de um processo licitatório que, no dizer do juiz Kaskelis, “está eivado de nulidade”. Diz a sentença que “não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação”. Estavam presentes, anota o juiz, apenas o presidente da comissão, Jorge Anaice, e o então procurador-geral do Estado, João Batista Silva Plácido. “Não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros” da comissão. “Aliás", escreveu o juiz, "sequer consta a assinatura da firma vencedora do certame na ata da abertura de tomada de preços”. O juiz concluiu que “o contrato é absolutamente ilegal". Está "viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”. A "suposta licitação", conforme Kaskelis, resultou na contratação de serviços que o corpo de procuradores do Estado estava apto a realizar. O juiz escreveu: “A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fizesse indispensável e inadiável”. Algo que não ocorreu, segundo o juiz, no caso da banca Toffolli & Telesca, que cuidou de “demandas com temática rotineira". “A ilegalidade é patente”, o juiz concluiu, “não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto”. Houve também, no dizer do juiz, “afronta à moralidade”. O juiz determinou a anulação da licitação e do contrato. E condenou contratantes e contratados a ressarcir os cofres públicos. Responderão solidariamente pelo ressarcimento o ex-governador João Capiberibe, o ex-procurador-geral João Batista Plácido, o escritório Toffolli & Telesca e seus dois sócios: José Toffolli e Luís Telesca. Eles terão de devolver R$ 420 mil. A quantia terá de ser corrigida monetariamente, o que irá a mais de R$ 700 mil. O magistrado desconsiderou os argumentos de defesa dos acusados. Toffolli, por exemplo, invocou “regularidade das contratações”. Alegou que os serviços previam “a defesa do interesse público, em causas de grande importância jurídica e financeira para o Estado”, e pediu que a ação fosse considerada “improcedente”.

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