quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Justiça federal paulista não aceita ação contra o crucifixo em repartição pública

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursala, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que queria a retirada de símbolos religiosos dos prédios públicos, ou seja, queria a retirada dos crucifixos e bíblias da religião católica, em uma iniciativa eivada de preconceito contra o cristianismo, disfarçada de defesa do laicismo. A juíza disse, em sua decisão: 1 - que é natural a presença de símbolos religiosos cristãos em um País de formação cristã, que isso pertence à nossa história; 2 - que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”; 3 - que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Ela ainda escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”. É inacreditável que a sociedade brasileira, majoritariamente católica, ainda pague salários a procuradores federais para que eles gastem seu tempo em ações deste tipo. O procurador pode ser um comunista e ateu, mas não tem o direito de ocultar sua oposição à crença religiosa em defesa da laicidade do Estado brasileiro.

Nenhum comentário: