quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Fepam concede licença para a instalação da Rodovia do Parque

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), do governo gaúcho, emitiu, nesta terça-feira, a Licença de Instalação para a construção e pavimentação da BR-448, a Rodovia do Parque, pelo prazo de três anos. A obra, que é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), desafogará o trânsito na BR-116, principal via da região metropolitana de Porto Alegre. Entre as condições e restrições impostas pela Fepam, no que se refere às medidas compensatórias, fica estabelecido o valor correspondente a 0,6% do total do investimento, aproximadamente de R$ 700 milhões, que deverão ser investidos em unidades de conservação do grupo de proteção integral, a serem indicados pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Ceca/Sema). A licença também estabelece o prazo de 90 dias para a apresentação de medidas compensatórias a serem implementadas pelo empreendedor em recuperação de matas ciliares na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. Da mesma forma, o documento prevê que as nascentes que ocorrerem na área de influência direta do empreendimento e o seu entorno, compreendido numa área com raio de 50 metros, deverão ser preservadas integralmente.

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