segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Adesão a novo programa de parcelamento de dívidas começa nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-feira o prazo para adesão ao novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O prazo de adesão vai até 30 de novembro. O parcelamento inclui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencida até 30 de novembro de 2008. Segundo a Receita, podem aderir também as empresas que têm dívidas em relação ao crédito-prêmio de IPI, polêmica tributária que foi vencida na quinta-feira pelo governo no Supremo Tribunal Federal. A adesão será feita exclusivamente pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso. De acordo com a Receita, nessa primeira etapa, o contribuinte fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá em uma fase posterior. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, respeitados os valores mínimos mensais. No caso das pessoas físicas, a parcela mínima a ser paga é de R$ 50,00. Para as empresas, há dois valores. A prestação não pode ser inferior a R$ 2.000,00 no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na tabela do IPI. No caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo é de R$ 100,00. De acordo com a Receita, os contribuintes que já aderiram a outros programas de parcelamento de dívidas (REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários) podem migrar para uma das modalidades do novo programa.

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