sexta-feira, 31 de julho de 2009

Videversus protocola pedidos de informações com certidão (2)

O jornalista Vitor Vieira já ensinou para os internautas, neste blog, o meio para que cada um exerça o seu direito constitucional de fiscalização dos gastos públicos. Basta encaminhar para a autoridade pertinente um pedido de informações por meio de certidão. A Lei Federal nº 9051 (chamada de Lei das Certidões), de 18 de maio de 1995, “Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações”. Ela tem apenas dois artigos, que dizem o seguinte: “Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor; Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido”. Somente isso. A pessoa que quiser fazer um pedido de informações, com cópias de documentos, deve dizer o que deseja, e porque deseja. Por exemplo: o jornalista Vitor Vieira indica que deseja os documentos para análise e divulgação do conteúdo dos mesmos, ou ainda para defesa em processo judicial, quando é o caso. A autoridade que recebe o pedido tem um prazo improrrogável de 15 dias corridos, contados a partir da data da protocolização do mesmo, para o fornecimento das informações solicitadas. A autoridade pública demandada que desconhece o pedido incorre em crime, o de desconhecimento de lei. Como a nenhuma autoridade é dado o direito de desconhecer lei, isso é capitulado como crime de responsabilidade e também como improbidade administrativa. O(a) autor(a) do pedido, quando não é atendida, pode ingressar em Juízo com mandado de segurança contra a autoridade que negou o atendimento do requerimento. O jornalista Vitor Vieira já solicitou documentos para o Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, não foi atendido, ajuizou mandado de segurança e ganhou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No pedido que apresentou na Câmara Municipal de Porto Alegre solicitando informações sobre os funcionários da Casa e suas remunerações, o jornalista Vitor Vieira, antecipando-se a uma possível negativa, e ainda procurando contribuir com o sentido de transparência na gestão pública que deve reger as iniciativas no Poder Legislativo, anexou junto uma cópia de decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada pelo ministro Gilmar Mendes, na qual fica taxativamente expresso que é direito de todo e qualquer cidadão conhecer as informações sobre remunerações de servidores públicos. Trata-se da Suspensão de Segurança (SS) 3902 impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para suspender os efeitos de liminares obtidas junto aos Mandados de Segurança nº 180.176-07-00 e nº 180.589-0/1-00, tendo o ministro Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte, assim se manifestado no feito: “... Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos. Ademais, também está presente a probabilidade de concretização do denominado “efeito multiplicador” (SS 1.836-AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, unânime, DJ 11.10.2001), ante a possibilidade de multiplicação de medidas liminares em demandas que contenham o mesmo objeto, ajuizadas individual ou coletivamente. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução das decisões liminares, proferidas nos autos dos mandados de segurança nº 180.176-0/7-00 e 180.589-0/1-00 (esta no Agravo Regimental nº 180.589-0/3-01), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. Ou seja, autorizou a Prefeitura de São Paulo a manter exposta em seu site a lista com os nomes de todos os seus funcionários, das administrações direta e indireta, as remunerações dos mesmos, com as gratificações correspondentes, e suas lotações.

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