domingo, 5 de julho de 2009

Justiça de Santa Catarina aplica lei Maria da Penha e determina que mulher se afaste de ex-marido

Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão. De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado. Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher e, por isso, caracterizadas como violência doméstica no processo. O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. No Rio Grande do Sul e em Porto Alegre a lei é aplicada inclusive contra homens públicos que ofendem violentamente suas mulheres.

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