terça-feira, 28 de julho de 2009

Juiz federal mantém recebimento da denúncia contra delegado Protógenes Queiroz

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público Federal para anular o recebimento da denúncia contra o delegado federal Protógenes Queiroz e o agente federal Amadeu Ranieri Bellomusto, por violação de sigilo funcional e fraude processual durante a Operação Satiagraha. Em seu pedido, o Ministério Público Federal alegava ausência de notificação prévia dos acusados nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (crime cometido por funcionário público) e por isso requeria a anulação do recebimento da denúncia. No entanto, Mazloum afirma que, na ocasião da denúncia, o Ministério Público Federal pedia a citação dos acusados sem nada requerer quanto ao disposto no art. 514. “Este juízo recebeu a denúncia e determinou a citação, tal qual requerido pelo autor”, afirmou. Além disso, o juiz expôs de ofício os motivos pelos quais seria inaplicável o art. 514 do Código de Processo Penal ao caso, e esclarece que caberia ao Ministério Público Federal recorrer. Foram expedidas quatro cartas precatórias, duas para o Distrito Federal e outras duas para dois Estados da federação, objetivando a citação dos acusados, “agentes públicos com endereço certo”. As diligências para citar Protógenes Queiroz foram infrutíferas até o momento, devendo-se empreender a citação com hora certa. “A despeito de um dos réus (Protógenes), como é público e notório, estar viajando o País com palestras e apresentações públicas, ladeado por membros do próprio Ministério Público Federal, fato que constitui, no mínimo, rematada extravagância, deve-se avaliar a hipótese de se empreender a citação com hora certa”, diz ele.

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