domingo, 12 de julho de 2009

CNJ nega liminar e toque de recolher para jovens é considerado legal

Ao negar uma liminar contra a juíza Jacqueline Machado, da Comarca de Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que o toque de recolher criado na cidade para crianças e adolescentes é legal e tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O mérito da decisão ainda precisa ser julgado, mas a medida poderá continuar em vigor. O decisão foi tomada pelo conselheiro Marcelo Nobre no dia 22 de junho, porém só foi divulgada na sexta-feira pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo Nobre, o toque de recolher "disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários". "É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescentes, ou seja, da lei", afirma o conselheiro no despacho. O toque de recolher para jovens tem sido implantado em cidades do País com o objetivo de afastar os jovens das drogas e de envolvimento em outras ocorrências policiais. Atualmente, o toque vigora em dezenas de cidades das comarcas de Patos de Minas, Arcos e Pompeu, em Minas Gerais; em Sapé, Taperoá, Livramento e Assunção, no Estado da Paraíba; em Taouá (CE), Mozarlândia (GO), Guajará-Mirim (RO), Fátima do Sul e Nova Andradina, em Mato Grosso do Sul; em Santo Estevão (BA); e em Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, no Estado de São Paulo. Na Grande São Paulo, o assunto é tema de discussão em Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires. No interior do Estado, autoridades de Atibaia, Salto, Avaré, Assis, Pereira Barreto, Valparaíso, Catanduva, Pirassununga, Urupês, Cordeirópolis, Santa Fé do Sul, Santa Albertina, José Bonifácio, Dracena, Piracaia e Bananal entraram em contato com os juizados de Ilha e Fernandópolis requerendo informações sobre o funcionamento do toque de recolher.

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