quinta-feira, 30 de julho de 2009

Bancos poderão usar ações com direito a voto para lançar ADRs

O Conselho Monetário Nacional autorizou as instituições financeiras a fazerem o lançamento de "Depositary Receipts", recibos de empresas negociados no Exterior com base em ações emitidas no Brasil, lastreados por ações com direito a voto (ON). Hoje só é permitida a emissão desses recibos com base em ações sem direito a voto (PN). Atualmente, os papéis desse tipo mais negociados são as ADRs (American Depositary Receipts), negociadas no mercado norte-americano. Esse é um instrumento muito utilizado por grandes empresas brasileiras para ter acesso ao mercado internacional, como Petrobras, Vale do Rio Doce, Bradesco e Itaú-Unibanco. "Ao longo dos últimos anos, as ações com direito a voto ganharam importância como instrumento eficaz para garantir os direitos dos acionistas e aprimorar as práticas de governança corporativa das instituições financeiras", disse o Conselho Monetário Nacional.

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