quinta-feira, 4 de junho de 2009

Major Curió vai a julgamento por morte de menor em Brasília

Sebastião Rodrigues de Moura Curió, major do Exército que participou da repressão à guerrilha do Araguaia, promovida pelo PCdoB, que queria instituir uma ditadura comunista no Brasil, vai a julgamento nesta quinta-feira, a partir das 9 horas, no Fórum Criminal de Sobradinho, cidade satélite de Brasília. Ele finalmente irá responder por um incidente ocorrido em fevereiro de 1993. Ele é acusado de ter matado, com um tiro disparado pelas costas, o adolescente infrator Laércio Xavier da Silva, de 17 anos, e ferido o irmão deste, Leonardo, de 14 anos, com um tiro na mão. O crime ocorreu na madrugada do dia 2 de fevereiro, no núcleo rural conhecido como Sobradinho dos Melo, onde Curió e vários outros oficiais das Forças Armadas tinham chácaras. Os dois rapazes integravam uma quadrilha acusada de praticar vários furtos na região, já haviam sido recolhidos em abrigos para menores e um dia depois de soltos teriam entrado na casa de Curió e levado eletroeletrônicos. Auxiliado por dois filhos, Sebastião e Antônio Cesar, e dois policiais civis, João Bosco Frajorge e Erycson Coqueiro, Curió comandou a perseguição, cercou a casa onde os rapazes se escondiam e, depois de disparar um tiro escopeta calibre 12, usou uma pistola Beretta 9 milímetros para acertar Laécio e Leonardo quando os dois tentavam escapar. Curió alega que reagiu a disparos feito por um dos rapazes. Mas, o promotor que atuou nas investigações, o hoje deputado distrital Chico Leite (PT), acusou Curió de ter armado uma emboscada e comandado um grupo de extermínio para matar menores infratores. Na assistência da acusação estará o advogado gaúcho Augustino Veit, um dos fundadores do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, e que mora em Brasília. Diz ele: “O Curió sempre ficou impune. Nunca respondeu pelos crimes praticados no Araguaia ou no garimpo de Serra Pelada. Finalmente vou me encontrar com ele”. Aos 78 anos, cardiopata grave, mesmo se condenado, dificilmente Curió irá para trás das grades. Em caso de pessoas idosas, o Código Penal prevê a prescrição de crime dez anos depois da ocorrência.

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