domingo, 31 de maio de 2009

Supremo nega suspender júri de acusados de matar em jogo de RPG

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em habeas-corpus de dois acusados pelo assassinato de uma garota em Minas Gerais por causa de jogo de RPG (Role Playing Game). Eles pretendiam suspender o julgamento no Tribunal do Júri sob o argumento de que a ação penal só poderia ter sido remetida ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após a análise dos recursos contra a sentença de pronúncia (decisão que encaminha o processo para ser julgado do Tribunal do Júri). Isso não teria ocorrido, pois estava pendente de julgamento no Supremo um agravo de instrumento questionando a não-admissão do recurso extraordinário. Um pedido idêntico foi negado em decisão liminar pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio aplicou a Súmula 691, do Supremo, que impede o tribunal de analisar habeas-corpus quando contestar a decisão de ministro de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar.

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