sábado, 30 de maio de 2009

STF nega a Delúbio Soares anulação de audiência do processo do Mensalão

O Supremo Tribunal Federal rejeitou na quinta-feira um recurso do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, para que fosse invalidada uma audiência com testemunha do processo do caso Mensalão, realizada em 3 de abril, em Uberaba (MG). Delúbio Soares alegava que a audiência desrespeitou o calendário sugerido pelo relator da ação no Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Mas, o plenário do Supremo acatou a explicação do ministro de que a Justiça de Minas Gerais executou a oitiva de cerca de 150 testemunhas antes do prazo de 80 dias instituído e que não faria sentido esperar o término desse tempo para, somente então, dar seguimento às audiências em outros municípios. Na audiência de Uberaba foram ouvidas testemunhas arroladas pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) e pelo então chefe de gabinete da prefeitura, José Luiz Alves, também réus. A defesa de Delúbio Soares alegou que foi impedida de acompanhar essas reuniões por causa do descumprimento do cronograma. Joaquim Barbosa afirmou que, por causa da numerosa quantidade de testemunhas arroladas (aproximadamente 640 em 46 municípios de 20 Estados), ele fixou esse cronograma para a tomada de testemunhos por juízes delegados, com o "cuidado de se basear nos critérios geográficos para permitir o deslocamento de advogados e réus". Na sessão que sustentou a resolução do ministro-relator, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra o indeferimento do recurso, justificando que "a complexidade do caso não pode levar ao desprezo de certas formalidades legais".

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