quinta-feira, 28 de maio de 2009

Promotores criminais gaúchos vão recorrer contra decisão da Justiça de libertar bandidos


O Ministério Público do Rio Grande do Sul prepara uma medida judicial contra a decisão dos Juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, que implantaram um rodízio de presos em albergues, colônias e institutos penais da Região Metropolitana. A informação foi dada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski. Na manhã desta quinta-feira ele recebeu em seu gabinete os Promotores de Justiça que atuam na Promotoria Especializada de Controle e Execução Criminal. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, também participou do encontro. Todos se mostraram preocupados com a atitude adotada pela Vara de Execuções Criminais. Um estudo está sendo realizado para verificar “qual o melhor remédio jurídico a Instituição irá propor em Juízo”, adiantou Ziomkowski. Em uma análise inicial, os promotores de Justiça entendem que o provimento baixado pela Vara de Execuções Criminais “contraria a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e fere sentença criminal transitada em julgada”. Ziomkowski observa, ainda, que “só a União tem legitimidade para legislar sobre execução criminal”. Ele ainda ressalta que deve ser considerado que a Lei de Execuções Penais é clara no sentido de existir apenas três regimes para cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto. Para ele, os magistrados estão criando uma quarta modalidade de regime e, no seu entender, ao procederem assim, “estão invadindo a atribuição do Poder Legislativo, órgão incumbido de legislar”. O Subprocurador-Geral Institucional explica que quando o Juiz do processo penal condena, fixa um regime. E se a sentença já transitou, “não pode o Juiz das Execuções criar um regime diferente”. Em consequência da decisão tomada pelos Juízes da Vara de Execuções Criminais, a partir de 1º de junho, 55 apenados com bom comportamento dos regimes semiaberto e aberto terão direito a dormir em casa 15 noites por mês. Em quatro meses, o benefício se estenderá a 200 apenados. Enquanto preso vai “dormir em casa”, o morador da cidade não sai de casa nem para ir até a farmácia.

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