domingo, 31 de maio de 2009

Ministério Público entra com mandado de segurança contra o rodízio de presos no Rio Grande do Sul

O Ministério Público gaúcho ingressou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, para imediata suspensão da aplicação do provimento editado pelos Juízes da Vara de Execuções Criminais na parte que estabelece o cumprimento das penas pelo sistema de noites alternadas, permitindo o recolhimento de presos em residências. O mandado de segurança protocolado no final da tarde de sexta-feira, no plantão do Tribunal de Justiça gaúcho, é ajuizado pelos promotores de Justiça que atuam na Promotoria Especializada de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre. Para o Ministério Público gaúcho, a decisão dos magistrados “contraria a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e fere sentenças condenatórias dos Juízes Criminais”. No pedido de concessão de liminar os promotores de Justiça reforçam que é verificada evidente afronta a dispositivos da legislação federal referentes à execução da pena, porque “acaba por criar sistema de prisão domiciliar para apenados que não fazem jus a tal benefício”.

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