sábado, 23 de maio de 2009

Levantamento mostra que Supremo concede 35% dos habeas corpus analisados

Dos 1.024 habeas corpus analisados em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, 34,7% foram concedidos, segundo levantamento divulgado na sexta-feira pela Corte. Isso corresponde a 34,7% dos habeas corpus que puderam ser conhecidos, quando o mérito do pedido é analisado. Outros 669 habeas corpus foram indeferidos. De acordo com o levantamento, 27,4% dos habeas corpus concedidos foram impetrados pela Defensoria Pública ou pela própria pessoa que se diz vítima de um constrangimento ilegal. Para o Supremo, esse número comprava a tese da ampliação do acesso à Justiça para a baixa renda. O estudo mostra ainda que a principal causa de concessão dos habeas corpus foi a deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar de alguém que responde a crime perante a Justiça (20,6%). O segundo motivo foi o chamado "cerceamento de defesa" (9,6%). O cerceamento da defesa ocorre quando o direito processual do acusado é suprimido. O Supremo informou que em terceiro lugar está a aplicação do princípio da insignificância, quando o potencial ofensivo do ato é levado em conta para descaracterizar o crime.

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