quinta-feira, 28 de maio de 2009

Justiça gaúcha autoriza presos a dormir em casa em noites alternadas em Porto Alegre

Os Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS) determinaram que detentos que cumpram pena em regime aberto ou semiaberto (quando o preso tem direito de cumprir pena em instituição agrícola, industrial ou similar) possam dormir em suas casas em noites alternadas. De acordo com a decisão, a idéia serve como uma forma de reduzir os problemas com a superlotação nos presídios do Estado. Agora já pode se dizer, com toda certeza: os porto-alegrenses estão reféns de um toque de recolher informal, porque quem sair às ruas, à noite, na capital gaúcha, já sabe o que esperar. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa que cerca de 200 pessoas (bandidos, condenados, com pena em curso) serão beneficiados. Ou seja, serão 200 bandidos, daqueles com certificado, colocados nas ruas à noite. A questão da superlotação nos presídios tem gerado polêmica no Rio Grande do Sul. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem por roubo a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto, mas decidiu que ele ficará preso em casa enquanto não houver um estabelecimento penal com condições adequadas para o cumprimento da sentença. Já um juiz de Canoas (RS) negou um pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em uma quadrilha de furto de caminhões por causa da superlotação dos presídios do Estado. De acordo com o tribunal, a concessão do benefício só será estabelecida analisando caso a caso. A decisão é dos juízes Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. O Rio Grande do Sul tem uma capacidade penitenciária estabelecida em torno de 20 mil vagas. O Estado tem mais de 20 mil condenados que estão livres, transitando pelas ruas. Somados aos 20 mil encarceirados, seriam 40 mil presos. Há um déficit de 20 mil vagas. Presídio não se constrói do dia para a noite, é uma obra complicada, cara e demorada. Nos últimos anos, nunca se viu o Tribunal de Justiça agindo com essa determinação contra o Poder Judiciário. E quem cria problemas é o Judiciário, não é mesmo? Que tal se ele parece de julgar e condenar?

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