terça-feira, 26 de maio de 2009

Juiz de Canoas nega prisão preventiva devido a superlotação de presídios

Um juiz do Rio Grande do Sul negou um pedido de prisão preventiva contra 15 indiciados em processo policial por envolvimento em uma quadrilha de furto de caminhões por causa da superlotação dos presídios do Estado. O pedido, feito pela Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Porto Alegre, fazia parte da “Operação Tentação” da Polícia Civil gaúcha. O delegado responsável pela operação, Heliomar Franco, disse que investigava a quadrilha desde novembro do ano passado. No entendimento do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas, Paulo Augusto Oliveira Irion, os crimes foram cometidos "sem violência ou grave ameaça" e por isso não havia necessidade de prisão. Em sua decisão, o juiz afirma que cortes superiores já decidiram que, dada a situação precária dos presídios, eles só devem receber novos presos em "caráter excepcionalíssimo". Os criminosos furtam caminhões à beira da rodovia BR-116. Os policiais implantaram um localizador dentro de um caminhão com as características mais recorrentes nos furtos e o usaram como "isca" para chegar até o local onde os veículos eram desmanchados. Em seguida a polícia fez escutas e identificou a quadrilha, formada por 19 pessoas de várias cidades. Nos seis meses da operação foram presas 11 pessoas, mas a polícia acreditava que deveria prender ou manter presas 15 pessoas, inclusive dois receptadores, para concluir a investigação. Realmente, é o fim da picada. Agora existe a confissão oficial da Justiça de que os cidadãos comuns não têm mais segurança garantida. Chame o ladrão.

Nenhum comentário: