domingo, 31 de maio de 2009

Ausência de defesa diante do Tribunal de Justiça leva à anulação parcial de processo contra deputado estadual

Sebastião Portella, deputado estadual de Roraima , acusado de crimes de responsabilidade enquanto foi prefeito de Caracaraí entre 1993 e 1996, teve habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Sexta Turma, houve cerceamento de defesa no processo a partir da mudança de foro. Quando o ex-prefeito foi diplomado deputado, o tribunal local ratificou todo o processo anterior, inclusive a denúncia. O Ministério Público foi chamando a se manifestar novamente no tribunal, mas a defesa do deputado não. Em maio de 1996, o então prefeito foi afastado do cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral e, depois, denunciado pela prática de crimes de responsabilidade relacionados a irregularidades no uso do dinheiro público. A denúncia foi recebida pelo juiz, mas, com a diplomação do ex-prefeito como deputado, a competência para o processo passou ao Tribunal de Justiça. Este ratificou todas as fases anteriores do processo, inclusive a denúncia do Ministério Público. Mas, para julgar o recebimento da denúncia, chamou apenas o Ministério Público a se manifestar novamente. Além disso, não apreciou qualquer argumento levantado na primeira instância pela defesa. A decisão determina a anulação do processo após o julgamento do Tribunal de Justiça, para que seja refeito com a devida defesa do acusado.

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