domingo, 19 de abril de 2009

STJ determina prisão domiciliar para Celso Pitta pelo não pagamento de pensão

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTB), para que ele cumpra prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão à ex-mulher, Nicéia Pitta. O ex-prefeito foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, e a prisão havia sido autorizada no último dia 1º de abril. A decisão foi proferida pelo ministro Vasco Della Giustina, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em seu argumento apresentado ao Superior Tribunal de Justiça para conseguir o habeas corpus, o advogado sustentou que Pitta sofre uma grave doença, câncer de cólon do fígado, e precisa de tratamento específico, no caso quimioterapia. Alegou ainda que é portador de diabetes tipo 2 e faz uso de medicamentos para controlar a doença agravada pela sua idade, de 68 anos. Giustina escreveu em sua decisão que o sistema prisional não possibilita suprir as necessidades que o ex-prefeito requer.

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