terça-feira, 21 de abril de 2009

Ministério Público não pode falar mais no processo depois de defesa preliminar

O Ministério Público não pode se manifestar depois da defesa preliminar do denunciado. A opinião é do próprio Ministério Público. Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, subprocuradora-geral da República, opina que seja retirada da denúncia contra o ex-reitor da Universidade de Brasília, Timothy Mulholland, a manifestação do Ministério Público Federal feita depois da defesa prévia ao recebimento da denúncia. A discussão está nas mãos da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Mulholland foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crime de peculato (duas vezes) e formação de quadrilha. Os advogados do ex-reitor ofereceram a defesa preliminar e depositaram garantias em juízo. O juiz, então, notificou o Ministério Público para se manifestar sobre a resposta da defesa. Em pedido de Habeas Corpus, a defesa do ex-reitor afirma que a manifestação do Ministério Público, nestes casos, é inconstitucional e fere o devido processo legal. O ministro Arnaldo Esteves, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar para suspender o curso da denúncia. Com o parecer do Ministério Público, o mérito já pode ser julgado. No parecer, a subprocuradora revela a sensibilidade com a obediência às regras do processo que muitas vezes falta a alguns de seus colegas. Deborah escreve que a “não observância ao devido processo legal, na forma como previsto em diploma legal, constitui ofensa a preceito que veicula norma de direito fundamental, e, portanto, a nulidade que daí decorre jamais pode ser tida como meramente relativa”. E completa: “O desrespeito a direito fundamental tem por nota prejuízo ínsito e impossibilidade de convalidação”. Com essas e outras observações, a subprocuradora recomenda que o Superior Tribunal de Justiça determine o desentranhamento da manifestação do Ministério Público, feita depois da defesa preliminar, do processo contra o hoje professor da UnB. A recomendação vai ao encontro da alegação dos advogados do professor, segundo os quais “ao falar por último nos autos, o Ministério Público ignorou a lógica processual penal que resguarda a possibilidade de a defesa por último se manifestar”. A questão gira em torno do artigo 514 do Código de Processo Penal. De acordo com o dispositivo, “nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. Ou seja, antes de decidir se recebe a denúncia, o juiz permite a manifestação do denunciado. Advogados reclamam que, na prática, essa defesa prévia está ajudando o Ministério Público a corrigir falhas nas denúncias, o que fere o direito à ampla defesa.

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