terça-feira, 21 de abril de 2009

Mantido processo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador José Liberato Costa Povoa, do Tribunal de Justiça do Tocantins. O processo apura cometimento de infração disciplinar por parte do magistrado. O desembargador ingressou com uma Petição (PET 4523) no Supremo contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, e o ministro Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar feito na ação. Na petição, Costa Póvoa alega que a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi tomada sem observância do dispositivo constitucional que determina que o Conselho deve ser presidido por um ministro do Supremo e regulamenta o voto de desempate no Conselho Nacional de Justiça (parágrafo 1º do artigo 103-B). Portanto, questiona a validade da sessão que determinou a instauração do procedimento disciplinar, uma vez que não foi presidida por ministro do Supremo. Segundo Menezes Direito, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo em votação unânime, sem necessidade de voto de desempate que, no caso, deve ser dado pelo presidente do Conselho. Ainda de acordo com o ministro, o ato do Conselho Nacional de Justiça poderia ter sido contestado por meio de outros instrumentos jurídicos, em especial o mandado de segurança.

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