domingo, 15 de fevereiro de 2009

AGU manda ao Supremo informações em defesa do Fundo Soberano do Brasil

A Advocacia Geral da União encaminhou nos últimos dias informações ao Supremo Tribunal Federal nas quais defende a legalidade da Medida Provisória 452, de 2008, que trata de repasse de títulos da dívida pública mobiliária federal do Tesouro Nacional para o Fundo Soberano do Brasil. A Medida Provisória é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos partidos de oposição PSDB, DEM e PPS. A oposição alega que a Constituição Federal proíbe o presidente da República de editar Medidas Provisórias sobre créditos suplementares ou especiais e restringe os extraordinários aos casos urgentes. Por esse entendimento, o repasse ao Fundo Soberano do Brasil deve ser previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e feito por meio do orçamento federal, e não por Medida Provisória. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Nenhum comentário: