sábado, 3 de janeiro de 2009

Publicada lei que cria figura do empreendedor individual

Os microempreendedores individuais, cujas atividades informais proporcionam renda de até R$ 36 mil por ano, já poderão fazer sua inscrição na Previdência Social a partir deste ano. Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, com data de dia 31 de dezembro do ano passado, o decreto 6.722 que regulamenta a lei que cria a figura do microempreendedor individual no Simples Nacional. A medida permitirá que trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais possam se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuindo com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Em troca da contribuição, esses trabalhadores terão direito aos benefícios previdenciários, como auxílios, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez, excetuando a aposentadoria por tempo de contribuição. O Ministério da Previdência Social calcula que poderão ser incluídos no sistema previdenciário cerca de 10 milhões de pessoas que, segundo o IBGE, hoje têm renda suficiente mas não contribuem para a Previdência.

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