domingo, 21 de dezembro de 2008

Supremo anula mais um interrogatório por videoconferência

O Supremo Tribunal Federal anunciou na sexta-feira que anulou outro interrogatório realizado por videoconferência. Em outubro deste ano, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.819/05 que permitiu a utilização de videoconferência em São Paulo e decidiram que cabe somente à União legislar sobre o tema. O ministro Menezes Direito confirmou o pedido de extensão do habeas corpus, ao considerar que a situação é igual a do caso julgado anteriormente. O voto de Menezes Direito foi acompanhado pelos demais ministros. O Supremo julgou, no dia 30 de outubro, a inconstitucionalidade da lei do Estado de São Paulo que permite o julgamento por videoconferência. Com a decisão, o interrogatório de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado.

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