segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Superior Tribunal de Justiça nega HC a diretor vice-presidente do Banco Fonte Cindam

O fato de o Banco Central do Brasil, responsável por fiscalizar contratos financeiros, validar a forma de contratos não impede o Ministério Público, titular da ação penal pública, de oferecer denúncia, se encontrar algum ilícito penal, e do Poder Judiciário de processar e julgar a demanda, como entender de direito. A afirmação é do ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus ao diretor vice-presidente do Banco Fonte Cindam, José Inácio Cortellazzi Franco, acusado de crime contra o sistema financeiro por firmar empréstimos mútuos entre empresas nas quais o próprio banco tem participação. Com o pedido de Habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa pretendia trancar a ação penal contra Cortellazzi Franco, afirmando que a conduta de que ele é acusado não está tipificada no Código Penal. Cortellazzi Franco e mais três diretores vice-presidentes e diretores executivos do banco foram denunciados pela prática do delito previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86, que prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem tomar ou receber empréstimo ou adiantamento de controlador ou administrador de instituição financeira. Arnaldo Esteves afirma que, na condição de diretor vice-presidente e diretor executivo do Banco Fonte Cindam, Cortellazzi firmou os empréstimos de mútuo de dinheiro e de ouro entre empresas nas quais o banco tem participação acionária. Portanto há justa causa. “uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de haver independência entre as esferas administrativa, cível e criminal, nos termos dos artigos 92 e 93 do Código de Processo Penal”. Segundo a denúncia, três contratos são considerados irregulares. O primeiro é o mútuo em dinheiro, firmado entre Fonte Cindam Panamá Inc. e Fonte Cindam Participações S/C Ltda, que detém 100% do capital da mutuante e que a mutuada é dirigida pelos mesmos executivos do Banco. O segundo é um contrato mútuo de ouro ativo financeiro firmado entre a Fonte Cindam Panamá Inc. e a Fonte Cindam Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, sendo que o Banco Fonte Cindam detém 100% do capital das duas partes contratantes. O terceiro é um contrato de mútuo de ouro entre o Banco Fonte Cindam e a Goldmine Fundidora Ltda.

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