sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Supremo suspende liminar que obrigava União a cobrir prejuízos do Aerus

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão que responsabilizou a União por prejuízos ao fundo de pensão Aerus, dos funcionários da Varig. A liminar derruba decisão que havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em sua decisão, o Tribunal Regional Federal havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade. Segundo Mendes, a multa aplicada em caráter liminar à União (R$ 120 mil por dia) desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que vedam a execução provisória contra o Poder Público. O ministro também afirmou que a decisão do TRF descumpriu o artigo 202 da Lei Maior, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidades de previdência complementar privada.