sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Supremo determina que Paraná indenize proprietário por não desocupar fazenda invadida

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado do Paraná indenize os proprietários de uma fazenda invadida pela organização terrorista MST nos anos 90. Na época, o governo não cumpriu o mandado de reintegração de posse. O imóvel é localizado entre os municípios de Palmas e Bituruna, na região sul do Paraná. O imóvel foi invadido em outubro de 1992, durante a primeira gestão do atual governador do Estado, Roberto Requião (PMDB). Os proprietários da área, Antônio e José de Pauli, conseguiram na Justiça uma ação de reintegração de posse, que não foi cumprida pela Polícia Militar na época. Posteriormente, eles ingressaram com outra ação judicial para pedir, por sua vez, o ressarcimento ao Estado de danos que os invasores terroristas causaram na área. Em sua defesa, o Estado do Paraná declarou que os danos foram causados pelo MST. Por se tratar de uma invasão, continuou a defesa, o governo não tinha como atuar na época em razão de "risco a integridade de pessoas". O Estado ainda justificou que a ausência de relação entre a omissão e o dano aconteceu em virtude da complexidade da invasão e da grande quantidade de participantes. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, não acolheu a defesa do governo paranaense. Segundo a ministra, o Tribunal de Justiça do Estado já havia decidido pela necessidade de uso de força policial para desocupar o imóvel, o que o governo não fez. Na decisão da ministra foi dito ainda que "indiscutível é o princípio de que ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e propiciar um ambiente de paz, garantindo a possibilidade de trabalhar e produzir”.