segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Nome do réu e existência da ação não podem ser considerados dados sigilosos pela Justiça

Por mais que o processo esteja sob segredo de Justiça, o nome dos réus não pode ser ocultado ou retirado do sistema eletrônico de consulta processual, disponível na internet. Conforme o juiz da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Alexandre Cassettari, dar publicidade à existência da ação e ao nome dos réus garante estabilidade aos negócios jurídicos que os envolvem. “O sigilo processual não abarca a constatação da existência da ação penal e do nome dos acusados, pois estes dados não são sigilosos”, escreveu o juiz Alexandre Cassettari. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm solução diferente para o problema de exposição dos que são acusados em processos que correm sob segredo de Justiça. Só as iniciais do nome de cada réu constam na ação. No seu despacho, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal observa que ninguém, além das partes terá acesso ao conteúdo das investigações e do processo em si. Segundo Cassettari, a possibilidade de constatação da existência da ação penal contra uma pessoa “não visa o constrangimento do réu, e sim garantir estabilidade jurídica nos vários negócios celebrados em sociedade”. A ação é resultado de uma denúncia por acusação de fraude ao INSS. Nove pessoas constam como réus no processo.