segunda-feira, 20 de outubro de 2008

STJ reitera que indenização por tortura pode ser pedida a qualquer tempo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou entendimento da Corte de que ação de indenização por danos morais por tortura cometida durante o regime militar pode ser apresentada a qualquer tempo. O tribunal se posicionou sobre dois recursos apresentados pela União que tentavam reverter decisão do ministro Mauro Campbell Marques, que reconheceu que os danos morais por tortura sofrida durante o regime militar não prescrevem. Nos recursos, a União tentava fazer valer o prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/32. Ao rejeitar os recursos da União, o ministro ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça tem várias decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos por prisões ou torturas durante a ditadura. Mauro Campbell Marques reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou seja, são imprescritíveis.