sexta-feira, 31 de outubro de 2008

STJ mantém decisão que obriga Garotinho a indenizar Serra por danos morais

O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que obriga o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PMDB), a indenizar o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), por danos morais, em 300 salários mínimos. Mathias negou pedido da defesa de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização. José Serra entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que, durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, em 2002, Garotinho afirmou que sua candidatura era financiada com recursos criminosos, provenientes do pagamento de propinas no processo de privatização de empresas públicas. Em sua defesa, Garotinho afirmou que agiu dentro dos limites do "animus narrandi" (direito à informação), não ocasionando qualquer ofensa que pudesse abalar a moral de Serra. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas Serra apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação, condenando Garotinho a pagar a indenização.