quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Senado aprova projeto que incrimina quem mentir para CPI, processos e inquéritos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que incrimina os acusados ou indiciados que mentirem ou negarem a verdade em depoimentos às CPIs, processos judiciais, inquéritos policiais, civis ou administrativos. O projeto mantém a prerrogativa constitucional do acusado manter-se em silêncio para não produzir provas contra si mesmo, mas proíbe a mentira nos depoimentos. O objetivo é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade real. O projeto impede que a mentira seja usada como arma do depoente. Na CPI isso é muito visível, o que compromete as investigações", disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. O texto prevê pena de até três anos de reclusão para os acusados ou indiciados que mentirem os faltarem com a verdade nos depoimentos. O projeto altera o Código Penal para criminalizar esse comportamento por parte de convocados em inquéritos civis e administrativos.