quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Justiça suspende censura de Luiz Marinho à Folha Online

A 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido do candidato a prefeito da cidade, Luiz Marinho (PT), para que a Folha Online retirasse de seu acervo digital uma reportagem de 2005. A decisão torna sem efeito liminar que havia sido concedida no último dia 9 pela mesma zona eleitoral. A reportagem de 20 de outubro de 2005, objeto da representação, relata que o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen, Klaus Joachim Gebauer, disse ao jornal alemão "Die Welt" que Marinho visitou uma boate na Alemanha à custa da fabricante de carros. O petista e a montadora negaram. Segundo o candidato petista, a reportagem está sendo divulgada por e-mail por adversários políticos. Os advogados do Grupo Folha apresentaram defesa contra a concessão da liminar, sob o argumento de que a decisão configura censura à imprensa.