quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Comissão do Senado aprova tipificação de seqüestro-relâmpago como crime

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. A proposta segue agora para a aprovação do Plenário de senadores. O projeto de lei prevê que, aquele que cometer esse crime está sujeito a prisão de seis a 12 anos, além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte. Os deputados chegaram a apresentar uma emenda ao projeto, que foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os senadores que integram a comissão acompanharam o voto do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que rejeitou a mudança e manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. O projeto original foi aprovado pela CCJ em 2004 e enviado à Câmara, quando foi modificado pelos deputados. Com a decisão de hoje, quando os senadores deliberaram pela rejeição da emenda da Câmara, a matéria segue para decisão final do Plenário do Senado. A proposta altera o artigo 158 do Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) para definir de forma mais clara o seqüestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".