quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Comissão do Senado aprova penas específicas para milícias e grupos de extermínio

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que prevê um aumento na pena de homicídio se o crime for praticado por milícia ou grupo de extermínio. Os integrantes desses tipos de grupos também terão penas específicas, de acordo com o projeto. Conforme o artigo 121 do Código Penal, "matar alguém" é crime sujeito à pena de reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto aprovado, a pena aumentará de um terço até a metade se o crime for praticado por algum dos grupos. A pena aprovada para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade, será de quatro a oito anos de prisão. O projeto também inova ao definir como crime, com detenção de um a dois anos, a oferta ou a promessa de serviço de segurança sem autorização legal, como fazem as milícias privadas.