quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Tribunal de Justiça gaúcho decide nesta quinta-feira de quem é a competência do processo da Operação Rodin

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá decidir, nesta quinta-feira, de quem é a competência do processo de improbidade administrativa referente à Operação Rodin, da Polícia Federal. Desde junho, Estado e União brigam pela guarda do processo, que envolve a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e duas fundações que usam o nome da universidade (Fatec - Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, e Fundae -Fundação Educacional e Cultural para o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura). A advocacia do Estado do Rio Grande do Sul alega que o interesse é do Rio grande do Sul, já que a fraude de mais de 45 milhões de reais desviados ocorreu nos cofres do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), subordinado ao governo estadual. Entretanto, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, entende que a competência é da União, porque o desvio de verba pública envolveu servidores da UFSM. Mesmo assim, a PGE não desistiu de tirar das mãos de Simone a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra os 52 envolvidos, entre pessoas e empresas. É engraçada essa PGE (Procuradoria Geral do Estado). Esse órgão preguiçoso não viu nada de anormal no fato de o Detran contratar, sem licitação, duas fundações de direito privado, que se utilizam do nome da Universidade de Santa Maria. Mais do isso, a preguiçosa, inútil e desnecessária PGE deu um parecer absolutamente extraordinário, velocíssimo, em menos de 12 horas, para que o procurador de Estado Flávio Vaz Neto, um dos réus da Operação Rodin, então presidente do Detran, firmasse contrato com a Fundae (sem licitação). Esse órgão inútil não consegue explicar, até hoje, o que fez diante do fato de que perdeu o prazo, de cinco anos, para o ajuizamento de uma ação de cobrança contra o grupo Incobrasa, o que gerou um prejuízo irreparável de mais de 150 milhões de reais para os cofres do Estado. Sequer dá satisfação à sociedade, dizendo que providência tomou nesse caso, quem foi o procurador ou procuradora que perdeu o prazo (no mínimo, a ex-procuradora chefe da Sub-Procuradoria fiscal deveria se explicar) e qual o procedimento aberto no caso, se é foi aberto algum. E também não explica como é que deu uma aposentadoria para seu colega Flávio Vaz Neto enquanto ele ainda estava preso dentro da carceragem da Polícia Federal. É um órgão dispensável, mesmo.