terça-feira, 2 de setembro de 2008

Superior Tribunal de Justiça decide que motorista bêbado pode perder seguro de vida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que motoristas embriagados podem não receber o valor do seguro de vida em caso de acidente. Anteriormente o tribunal não havia especificado qual tipo de seguro, se pessoal ou do veículo. A decisão, da 3ª Turma, ocorreu em um recurso de um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a nova decisão, os ministros alteram em parte a jurisprudência da corte em relação a casos semelhantes. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, e o resto da turma já haviam tomado decisões opostas, ou seja, o fato de dirigir sob efeito de álcool não seria suficiente, por si só, para impedir que fosse paga a indenização. A quarta turma também julga casos semelhantes, mas ainda não tomou nenhuma decisão contrária à jurisprudência anterior. No acidente em questão, o segurado tinha uma dosagem de 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes mais que a lei permitia na época. Hoje, quem for flagrado com 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue é punido.